Back to News

Caraíbas, Feed de notícias Date: 30 dezembro, 2020

Santa Lúcia prorroga o prazo da opção de compra de obrigações de alívio da COVID-19

Santa Lúcia prorroga o prazo da opção de compra de obrigações de alívio da COVID-19

O Governo de Santa Lúcia aprovou a prorrogação da ‘Obrigação Especial de Alívio da COVID-19’ por um período adicional de um ano. A data de expiração revista é agora 31 de Dezembro de 2021.

O Programa de Cidadania por Investimento (CIP) de Santa Lúcia é o único do seu género no mundo a oferecer obrigações como investimento elegível. Esta opção requer a compra de obrigações sem juros no valor de 250 000 dólares para uma família até quatro pessoas.

  • Um único requerente é obrigado a manter as obrigações durante cinco anos
  • Os cônjuges são obrigados a manter as obrigações durante seis anos
  • Uma família de quatro pessoas deve manter as obrigações durante sete anos. Este período de detenção pode ser reduzido para uma família de até quatro anos, para cinco anos, se adquirirem 300 000 dólares em obrigações

Há também uma taxa administrativa não reembolsável de 30.000 dólares americanos. Aplicam-se também as taxas normais de diligência e de passaporte.

O passaporte de Santa Lúcia permite viajar sem visto para 146 países, mas como é que isso se compara com outros PIC? Visite a nossa ferramenta de acesso aos países para comparar os países com isenção de visto que cada PCI oferece.

Para mais informações sobre a opção COVID-19 Relief Bond ou a contribuição tradicional para o Fundo Económico Nacional, visite a nossa página Cidadania de Santa Lúcia através de Investimento.

Santa Lúcia prorroga o prazo da opção de compra de obrigações de alívio da COVID-19

Date: 30 dezembro, 2020

Posted in: Caraíbas, Feed de notícias