países sem visto
gerações removidas
meses de tempo de processamento
A cidadania italiana transmite-se de geração em geração através do jure sanguinis (por direito de sangue). Não é necessário ter nascido em Itália, falar italiano ou ser 100%, 50% ou mesmo 25% italiano para ter direito ao subsídio. Um único antepassado qualificado é tudo o que é necessário.
A dupla nacionalidade italiana pode ser reivindicada através de antepassados maternos e paternos, embora certas regras restrinjam as vias pelas quais as pessoas com ascendência italiana materna se podem candidatar.
Para obter a cidadania italiana por descendência, não é necessário fazer um donativo, um investimento ou um teste de cidadania. Basta apresentar uma prova documental para fundamentar o seu pedido. Para ser elegível, tem de preencher os seguintes requisitos
É necessário ter um antepassado italiano que tenha vivido depois de 17 de Março de 1861.
Os seus antepassados italianos obtiveram alguma vez a cidadania de outro país? Em caso afirmativo, deve ter ocorrido tanto após 1 de Julho de 1912 como após o nascimento do filho.
Se os seus antepassados italianos nunca obtiveram a nacionalidade estrangeira, é muito provável que obtenha automaticamente um passaporte italiano por descendência.
Existem mulheres na sua linha ancestral directa? Em caso afirmativo, os filhos destas mulheres devem ter nascido depois de 1 de Janeiro de 1948, para que possa requerer o reconhecimento através da chamada via administrativa, por exemplo, num consulado ou embaixada italiana. Se preencher todos os requisitos acima referidos, mas tiver uma mulher cujo filho tenha nascido antes de 1 de Janeiro de 1948, pode ainda requerer a cidadania italiana, mas deve apresentar o pedido num tribunal italiano com a assistência de um advogado italiano.
Se os seus antepassados italianos obtiveram a nacionalidade estrangeira depois de 15 de Agosto de 1992 – independentemente de ter sido antes ou depois do seu nascimento – terá automaticamente direito à nacionalidade italiana.
A equipa da Latitude tem especialistas globais em mais de 20 países. Podemos aconselhar em 14 idiomas. Deixe-nos ajudá-lo a encontrar a solução perfeita para a migração de investimentos.
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Enviamos-lhe o nosso formulário de registo genealógico. Com base nas informações que nos fornece, verificamos a sua elegibilidade para a cidadania italiana por descendência.
Após a recepção do acordo assinado e do pagamento da caução, a nossa equipa jurídica compilará todos os formulários governamentais e documentos de apoio necessários. Contactaremos os organismos governamentais sempre que necessário para criar o seu ficheiro.
Continuaremos a construir o seu dossier, certificando-nos de que todos os seus documentos são obtidos no formato exacto exigido e dentro do prazo.
À medida que os documentos vão chegando, traduzimo-los e legalizamo-los adequadamente para serem apresentados à autarquia local, ao consulado/embaixada ou ao tribunal. Nessa altura, ajudá-lo-emos a obter uma marcação consular, se necessário.
O consulado/embaixada, o tribunal ou o município italiano do seu país avaliará o seu pedido e, após a aprovação, o mesmo será analisado. Se o pedido for apresentado num consulado, cada requerente com mais de 18 anos deve pagar uma taxa legal de 300 euros ao Governo italiano. Após o processamento da sua cidadania, providenciaremos o envio de todos os certificados de cidadania relevantes. Em seguida, podemos ajudá-lo a requerer um passaporte italiano.
Enquanto cidadão italiano, beneficia de todos os direitos e regalias inerentes ao estatuto de cidadão da União Europeia. Isto significa que pode viver, trabalhar e estudar em qualquer parte da União Europeia sem restrições e sem ter de justificar a sua presença. Além disso, pode votar nas eleições locais, transmitir a cidadania aos membros da sua família e usufruir de cuidados de saúde e educação a preços acessíveis.
Existem três vias de acesso à cidadania italiana:
Para se candidatar, terá de reunir registos importantes (como certidões de nascimento, casamento, óbito e naturalização) para recriar a sua árvore genealógica e registar o seu pedido.
Depois de elaborado, o dossiê de cidadania é devidamente legalizado, traduzido e entregue a um município italiano (se residir em Itália), ao tribunal italiano ou a um consulado italiano (se residir fora de Itália).
Por lei, as autoridades devem tratar o seu pedido de cidadania no prazo de 730 dias. Dado que se trata de um processo tão moroso, os requerentes podem ser autorizados a não ir ao consulado e, em vez disso, solicitar o reconhecimento imediato do seu pedido em tribunal. Isto reduz significativamente o tempo de processamento. Os requerentes também podem obter tempos de processamento mais rápidos se solicitarem o reconhecimento da sua cidadania directamente em Itália.
Sim, a Itália oferece a dupla cidadania.
O passaporte italiano é um dos cinco documentos de viagem mais poderosos do mundo. Actualmente, ocupa a terceira posição mais forte. O passaporte italiano permite viajar sem visto para 192 países, incluindo o espaço Schengen da União Europeia, Hong Kong e o Reino Unido.
A nossa equipa opera em mais de 20 países em todo o mundo, assegurando uma segunda cidadania ou residência em locais desejáveis e desbloqueando um futuro melhor.