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países sem visto

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gerações removidas

2-24

meses de tempo de processamento

A cidadania italiana transmite-se de geração em geração através do jure sanguinis (por direito de sangue). Não é necessário ter nascido em Itália, falar italiano ou ser 100%, 50% ou mesmo 25% italiano para ter direito ao subsídio. Um único antepassado qualificado é tudo o que é necessário.

A dupla nacionalidade italiana pode ser reivindicada através de antepassados maternos e paternos, embora certas regras restrinjam as vias pelas quais as pessoas com ascendência italiana materna se podem candidatar.

Benefícios da cidadania italiana

A Itália é conhecida pela sua rica história, belas paisagens, arquitectura deslumbrante e gastronomia deliciosa. Não é de admirar que seja também um dos destinos turísticos mais populares do mundo. Além disso, é um local de eleição para casais reformados e famílias. Com o seu clima ameno, paisagens variadas e um ritmo de vida lento, a Itália é um belo cenário mediterrânico com uma taxa de criminalidade violenta muito baixa.

Desfrute da liberdade de circulação e da possibilidade de viver e trabalhar em qualquer parte da União Europeia (UE) sem ter de justificar a sua presença. Isto também traz acesso a cuidados de saúde a preços acessíveis e oportunidades de estudar em instituições de ensino de classe mundial por uma fracção do custo.

Quando se obtém a cidadania italiana por descendência, o cônjuge e os filhos passam a ter também a nacionalidade italiana.

Não existe imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, sobre as mais-valias ou sobre as sucessões. Em Itália, os rendimentos provenientes do estrangeiro não são tributados.

Quem pode obter a cidadania italiana por descendência

  • Mais de 18 anos de idade
  • Filho, neto, bisneto, tetraneto (ou mais velho) de um cidadão italiano

  • Qualificar como descendentes

  • São elegíveis por descendência
  • Se viverem na mesma jurisdição consular, os irmãos podem partilhar um “conjunto principal” de documentos, mas mesmo assim necessitam de marcações separadas
  • Os irmãos podem juntar-se ao mesmo processo judicial se puderem beneficiar de uma lacuna

Requisitos do Programa

Para obter a cidadania italiana por descendência, não é necessário fazer um donativo, um investimento ou um teste de cidadania. Basta apresentar uma prova documental para fundamentar o seu pedido. Para ser elegível, tem de preencher os seguintes requisitos

REQUISITO #1

É necessário ter um antepassado italiano que tenha vivido depois de 17 de Março de 1861.

REQUISITO #2

Os seus antepassados italianos obtiveram alguma vez a cidadania de outro país? Em caso afirmativo, deve ter ocorrido tanto após 1 de Julho de 1912 como após o nascimento do filho.

REQUISITO #3

Se os seus antepassados italianos nunca obtiveram a nacionalidade estrangeira, é muito provável que obtenha automaticamente um passaporte italiano por descendência.

REQUISITO #4

Existem mulheres na sua linha ancestral directa? Em caso afirmativo, os filhos destas mulheres devem ter nascido depois de 1 de Janeiro de 1948, para que possa requerer o reconhecimento através da chamada via administrativa, por exemplo, num consulado ou embaixada italiana. Se preencher todos os requisitos acima referidos, mas tiver uma mulher cujo filho tenha nascido antes de 1 de Janeiro de 1948, pode ainda requerer a cidadania italiana, mas deve apresentar o pedido num tribunal italiano com a assistência de um advogado italiano.

REQUISITO #5

Se os seus antepassados italianos obtiveram a nacionalidade estrangeira depois de 15 de Agosto de 1992 – independentemente de ter sido antes ou depois do seu nascimento – terá automaticamente direito à nacionalidade italiana.

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A equipa da Latitude tem especialistas globais em mais de 20 países. Podemos aconselhar em 14 idiomas. Deixe-nos ajudá-lo a encontrar a solução perfeita para a migração de investimentos.

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Processo de aplicação

  • Mês 1

    Processo de integração de clientes

    Enviamos-lhe o nosso formulário de registo genealógico. Com base nas informações que nos fornece, verificamos a sua elegibilidade para a cidadania italiana por descendência.

    Após a recepção do acordo assinado e do pagamento da caução, a nossa equipa jurídica compilará todos os formulários governamentais e documentos de apoio necessários. Contactaremos os organismos governamentais sempre que necessário para criar o seu ficheiro.

  • Meses 1-8

    Construção do seu ficheiro

    Continuaremos a construir o seu dossier, certificando-nos de que todos os seus documentos são obtidos no formato exacto exigido e dentro do prazo.

    À medida que os documentos vão chegando, traduzimo-los e legalizamo-los adequadamente para serem apresentados à autarquia local, ao consulado/embaixada ou ao tribunal. Nessa altura, ajudá-lo-emos a obter uma marcação consular, se necessário.

  • Meses 9-24

    Processamento da cidadania

    O consulado/embaixada, o tribunal ou o município italiano do seu país avaliará o seu pedido e, após a aprovação, o mesmo será analisado. Se o pedido for apresentado num consulado, cada requerente com mais de 18 anos deve pagar uma taxa legal de 300 euros ao Governo italiano. Após o processamento da sua cidadania, providenciaremos o envio de todos os certificados de cidadania relevantes. Em seguida, podemos ajudá-lo a requerer um passaporte italiano.

Perguntas Mais Frequentes

Enquanto cidadão italiano, beneficia de todos os direitos e regalias inerentes ao estatuto de cidadão da União Europeia. Isto significa que pode viver, trabalhar e estudar em qualquer parte da União Europeia sem restrições e sem ter de justificar a sua presença. Além disso, pode votar nas eleições locais, transmitir a cidadania aos membros da sua família e usufruir de cuidados de saúde e educação a preços acessíveis.

Existem três vias de acesso à cidadania italiana:

  • Processamento consular. Se residir fora de Itália e solicitar o reconhecimento junto da embaixada ou do consulado italiano do seu país.
  • Processamento do tribunal. Isto é, se for um “caso de 1948” (alguém que descende de uma mulher italiana com filhos nascidos antes de 1948), ou se tiver uma lacuna para se qualificar através de uma consideração especial, ou seja, a necessidade de contornar os longos tempos de espera consular.
  • Directamente em Itália. Se pretender estabelecer residência em Itália e apresentar o pedido directamente num município italiano.

Para se candidatar, terá de reunir registos importantes (como certidões de nascimento, casamento, óbito e naturalização) para recriar a sua árvore genealógica e registar o seu pedido.

Depois de elaborado, o dossiê de cidadania é devidamente legalizado, traduzido e entregue a um município italiano (se residir em Itália), ao tribunal italiano ou a um consulado italiano (se residir fora de Itália).

Por lei, as autoridades devem tratar o seu pedido de cidadania no prazo de 730 dias. Dado que se trata de um processo tão moroso, os requerentes podem ser autorizados a não ir ao consulado e, em vez disso, solicitar o reconhecimento imediato do seu pedido em tribunal. Isto reduz significativamente o tempo de processamento. Os requerentes também podem obter tempos de processamento mais rápidos se solicitarem o reconhecimento da sua cidadania directamente em Itália.

Sim, a Itália oferece a dupla cidadania.

O passaporte italiano é um dos cinco documentos de viagem mais poderosos do mundo. Actualmente, ocupa a terceira posição mais forte. O passaporte italiano permite viajar sem visto para 192 países, incluindo o espaço Schengen da União Europeia, Hong Kong e o Reino Unido.

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